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Portaria n° 78 está suspensa segundo a Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca PDF Imprimir E-mail
Qui, 14 de Junho de 2018 11:06

A Secretaria Geral da Presidência a República informou nesta quarta-feira (13), durante reunião entre o secretário da Agricultura, Pesca e Aquicultura (Seapa), Euvaldo Bringel, e o secretário especial de Aquicultura e Pesca, Dayvson Franklin, que a portaria Interministerial Mdic-MMA n° 78 , de 29 de dezembro de 2017, está  sustada.  Segundo o documento tal medida "dar-se necessária para que a Secretaria Especial da Pesca e Aquicultura/PR possa garantir o equilíbrio institucional e organizacional do setor".

Na prática, os processamentos e pagamentos dos benefícios do seguro defeso para aqueles que por tal portaria ficaram suspensos, voltam a normalidade. Também foi anunciado que a SEAP/PR e o Ministério  do Meio Ambiente (MMA) publicarão uma nova portaria com vigência a partir de novembro de 2018, suspendendo assim os efeitos a atual da portaria  n°78/2017, e consequentemente voltam a vigorar as portarias e instruções normativas revogadas em seu artigo 12.

No último dia 12 de janeiro de 2018 o secretário da agricultura, pesca e aquicultura do Ceará, Euvaldo Bringel, liderou o encontro que discutiu a suspensão da Portaria Interministerial n°78. O encontro reuniu, na sede do MAPA/CE, o deputado Federal Odorico Monteiro, o presidente da Confederação Nacional da Pesca e Aquicultura (CNPA), Walzenir Falcão, representantes da classe dos pescadores no Estado e os presidentes das Federações dos Pescadores do Ceará, Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte.

A portaria n°78 estabelecia normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento pesqueiro em águas continentais na região hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental. O documento trazia novas regras e especificações sobre o pagamento do seguro defeso, benefício que consiste numa assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de defeso, são obrigados a paralisar as suas atividades para preservação e reprodução das espécies. Segundo o setor, presente no encontro, as novas regras ocasionariam diversos prejuízos tanto no âmbito da renda familiar dos pescadores como na preservação de espécies.

“A portaria ainda estabelece a possibilidade da realização da pesca alternativa em período de defeso, contudo, não especifica quais alternativas de pesca são possíveis, demonstrando a falta de estudos prévios e técnicos por parte do Governo Federal que fossem capaz de entender e comprovar as necessidades locais e regionais de cada Estado no que diz respeito à pesca”, defendeu o secretário Euvaldo Bringel na época.

 

14.06.2018

Assessoria  de Imprensa da Seapa

Julyana Silveira

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