Secretarias e Órgãos

Telefones úteis

Redes Sociais

Página Inicial Sobre a Lei de Acesso a Informação
voltar imprimir
Aumentar texto Diminuir texto
Lei Geral de Acesso à Informação PDF Imprimir E-mail
Qui, 07 de Fevereiro de 2013 00:00

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175, sancionada em 28 de junho , pelo governador Cid Gomes, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime dem ocrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef. A lei federal regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informaçõ es públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação – dia 16 de maio de 2012.

Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

No âmbito do Poder Executivo Estadual, essas informações que devem estar disponíveis na internet, a chamada transparência ativa, estão disponíveis no Portal da Transparência. Já as demais informações que possam vir a ser solicitadas pelos cidadãos, a transparência passiva, devem ser solicitadas por meio da Ouvidoria.

Para regular o funcionamento do Acesso à Informação no Ceará, a Lei Estadual cria o Sistema Estadual de Acesso à Informação que composto pelo Conselho Estadual de Acesso à Informação, Comitês Gestores de Acesso à Informação e pelos Comitês Gestores de Acesso à Informação.

O Conselho Estadual de Acesso à Informação (CEAI), instância maior do Sistema, é formado pelo poder executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na esfera do Poder Executivo, o Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) é composto pelo Gabinete do Governador, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Casa Militar, Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). Por sua vez, cada órgão do Governo do Estado terá seu Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI), formado pelo titular do órgão (ou subordinado imediato), assessor de Desenvolvimento Institucional (ou função equivalente), ouvidor setorial e um responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).


- Conheça a íntegra da Lei Estadual de Acesso à Informação - nº 15.175;

- Conheça a íntegra da Lei Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm

- Acesse:

www.transparencia.ce.gov.br
www.ouvidoria.ce.gov.br

 

Relatório Estatístico

Relação de Informação Sigilosa

COMITÊ DE ACESSO À INFORMAÇÃO


Membros:

Coordenador: Antônio Daniel de Azevedo Frota

daniel.frota@seapa.ce.gov.br

(85) 3258.2850


Coordenador da Adins: Leo Barbosa Pessoa

leo.pessoa@seapa.ce.gov.br

(85) 3241.0555

 

Ouvidora: Yngra Lima Santos

yngra.lima@seapa.ce.gov.br

(85) 3241.0601

 

Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): Beatrice Veras de Sousa Albuquerque

beatrice.veras@seapa.ce.gov.br

(85) 3241.0155


 

Calendário

Março 2024
D 2a 3a 4a 5a 6a S
25 26 27 28 29 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31 1 2 3 4 5 6