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Seguro Defeso. PDF Imprimir E-mail
Qua, 08 de Outubro de 2014 12:02

O defeso é a paralisação das atividades de pesca que constitui uma política estratégica, de caráter ambiental, visando a proteger as espécies durante o período de reprodução, garantir a manutenção de forma sustentável dos estoques pesqueiros e, consequentemente, manter a atividade e a renda dos pescadores. Assim, todo pescador profissional que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar fica impedido de pescar durante a época de reprodução das espécies-alvo de suas pescarias.

Nesse período, quando o tempo de proibição da pesca é definido por legislação específica, os pescadores profissionais recebem o Seguro-Desemprego ou Seguro-Defeso em parcelas mensais, na quantia de um salário-mínimo, em número equivalente ao período de paralisação.

A meta do Ministério da Pesca e Aquicultura é universalizar o acesso aos pescadores que capturam espécies controladas e que são atingidos por essas medidas de restrição à atividade pesqueira. Para receber o benefício é preciso cumprir as exigências contidas na Instrução Normativa MPA nº 06, de 29 de junho de 2012, e com os documentos e procedimentos definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, órgão responsável pelo pagamento do benefício.

Informação site MPA.

08.10.2014

Assessoria de Comunicação da SPA

Gerson do Valle  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

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