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Nota de esclarecimento da contribuição sindical para emissão do RGP. PDF Imprimir E-mail
Seg, 28 de Julho de 2014 11:18

O Ministério da Pesca e Aquicultura, tendo em vista reivindicações de entidades do setor, vem a público informar:

A Instrução Normativa nº 7, de 19 de Junho de 2013, estabelece que fica o pescador ou pescadora Artesanal Profissional desobrigado de apresentar o comprovante de recolhimento Sindical Obrigatório para ter direito a renovação da Licença de Pescador Artesanal Profissional (conhecida como “Carteira do Pescador”). No caso de Segurado Especial da categoria, fica também este pescador ou pescadora desobrigado de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS).

Aos pescadores e pescadoras, o Ministério da Pesca e Aquicultura solicita:

- Se no momento da renovação das suas licenças for exigido o comprovante de pagamento da Contribuição Sindical, DENUNCIE, entrando em contato com a Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura mais próxima de você, Ministério Público,  Policia Federal ou pelos canais abaixo:

Ouvidoria do MPA:
(61) 2023-3128
(61) 2023-3017
E-mail:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Informação do Site do MPA.

28.07.2014

Assessoria de Comunicação

Gerson do Valle  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

(85) 3241.0114 / TIM (85) 9954.8989 / OI (85) 87542803

Twitter: @spaceara

 

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