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Congresso Nacional discute aposentadoria especial para pescadores. PDF Imprimir E-mail
Seg, 14 de Abril de 2014 15:28

Os pescadores brasileiros, muitos dos quais enfrentam, no dia a dia, a exposição prolongada ao sol intenso e ao calor, bem como adversidades da natureza, como tempestades, além do isolamento em rios e o no mar, poderão ter em breve o direito a uma aposentadoria especial.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adotou na quarta-feira (9) da semana passada, em turno suplementar, substitutivo aprovado na semana passada que concede aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária. A proposta também assegura a contagem como tempo de contribuição do período de defeso, em que a pesca fica suspensa para garantia da reprodução das espécies.

Agora o projeto seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados, porque a proposta recebeu decisão terminativa na comissão. Só caberá decisão final no Plenário do Senado se houver recurso com essa finalidade. Sempre que se aprova substitutivo a projeto terminativo, é necessária a votação em turno suplementar, para recebimento de emendas. Não havendo emendas, como é o caso, não há votação e o texto é definitivamente adotado.

O substitutivo foi apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), tendo por base dois projetos do senador Paulo Paim (PT-RS) sobre o tema, que tramitavam em conjunto. O relator recomendou a aprovação do PLS 150/2013, por ser o mais antigo. Também foi aproveitada parte do PLS 152/2013, que foi formalmente rejeitado.

Paim agradeceu aos colegas em nome dos pescadores de todo país. Segundo ele, a categoria desenvolve um trabalho “periculoso, perigoso e insalubre”, razão para merecer regras previdenciárias especiais.

Requisitos

A proposta reconhece o período de defeso na pesca como tempo efetivo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários, mas descartando-o para efeito do cálculo do valor do salário-benefício.

De forma concreta, o texto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da União, bastando para isso um simples requerimento e que o segurado comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca.

O substitutivo não fixa diretamente o prazo de contribuição para o pescador ter direito à aposentadoria especial em 25 anos. De forma indireta, porém, dispensa a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Além do mais, estabelece que o deferimento da aposentadoria especial para esses segurados considerará como preponderante a ação dos agentes naturais.

Salário-defeso

Pelo texto, durante o período de suspensão da pesca, esses trabalhadores ainda deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria. A fonte de custeio será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme emenda proposta pelo relator.

O salário-defeso será o substituto do seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação ou suspensão das atividades de pesca em decorrência de ato do Executivo federal.

O substitutivo também deixa claro que os pescadores e trabalhadores de atividades afins não serão excluídos do Registro Geral da Pesca se exercerem outra atividade profissional no período de defeso.

Com informações da Agência Senado.

Reprodução do Site do MPA

 

14.04.2014

Assessoria de Comunicação

Gerson do Valle  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

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