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Importante família de raias agora é protegida por lei. PDF Imprimir E-mail
Qui, 14 de Março de 2013 21:22

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (14) anuncia mais uma medida do Governo Federal de proteção às espécies marinhas brasileiras. Desta vez, uma Instrução Normativa Interministerial (INI), do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, trata das raias da família Mobulidae (conhecidas como raia-manta, raia-diabo, manta-diabo, jamanta-mirim ou diabo-do-mar) em águas jurisdicionais brasileiras e em território nacional.

A medida proíbe a pesca direcionada, a retenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o armazenamento, o transporte e a comercialização das espécies, produtos e subprodutos das raias desta família.

A INI prevê que os indivíduos de raias da família Mobulidae capturados de forma incidental deverão, obrigatoriamente, ser devolvidos inteiros ao mar, vivos ou mortos, no momento do recolhimento do aparelho de pesca. Os Mapas de Bordo devem registrar os indivíduos capturados e devolvidos ao mar. A captura com fins de pesquisa científica apenas será possível mediante autorização do órgão competente.

No último dia 12 de março, os dois ministérios publicaram INI que protege o tubarão galha-branca (Carcharhinus longimanus), em águas jurisdicionais brasileiras e em território nacional. Outra medida recente foi a proibição no Brasil da pesca de tubarões e raias apenas para o comércio de barbatana. A iniciativa foi tomada com o objetivo de combater a prática do finning (pesca ilegal para a obtenção exclusiva das barbatanas dos tubarões e raias) e facilitar a fiscalização dos órgãos competentes.

Informação reproduzida do Site do MPA.

14.03.2013

Assessoria de Comunicação da SPA

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