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Ministro do MPA assina INI para proibir a captura do caranguejo-uçá durante a andada. PDF Imprimir E-mail
Sex, 11 de Janeiro de 2013 07:30

O Ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella, assinou na terça-feira (08), uma Instrução Normativa Interministerial, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente para proibir a captura do caranguejo-uçá durante a andada, período de reprodução da espécie, que vai de janeiro a março.

Essa medida é fundamental para preservar o meio ambiente e a sustentabilidade do emprego de milhares de brasileiros que vivem da coleta do caranguejo nos mangues e apicuns do Brasil.

A medida atinge os estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Caberá ao Ibama fiscalizar e aplicar penalidades ou sanções caso ocorra o crime ambiental.

Fonte da Informação: Site MPA.

11.01.2013

Assessoria de Comunicação da SPA

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