Secretarias e Órgãos

Telefones úteis

Redes Sociais

Página Inicial Notícias Renegociação de Dívidas para Pescadores e Aquicultores de todo o País.
voltar imprimir
Aumentar texto Diminuir texto
Renegociação de Dívidas para Pescadores e Aquicultores de todo o País. PDF Imprimir E-mail
Qua, 01 de Agosto de 2012 13:24

Comunicamos que foram prorrogados os prazos para adesão aos benefícios da Lei 11.775 de 17 de Setembro de 2008, que institui medidas à liquidação ou regularização de dividas originarias de operações de credito rural.

O prazo de vigência para renegociação é de até 29 de março de 2013.

 

PREZADO AMIGO PESCADOR AMADOR

Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on-line. Seguem abaixo as novidades que foram incorporadas na nova “licença”, bem como, informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar ciente.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 01(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.

  • A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
  • A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
  • Licença categoria A, desembarcada, e categoria B, embarcada.

Compete ao MPA a organização e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, instrumento do Governo Federal que visa a contribuir para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira.

A partir de agora, os 1.013.397 pescadores em todo País cadastrados no sistema do Ministério da Pesca e Aquicultura não vão mais precisar renovar seu Registro Geral de Pesca (RGP), que passará a ser permanente. Anteriormente, os trabalhadores da pesca precisavam renovar o registro a cada dois anos para continuar exercendo sua atividade pesqueira.

 

Fonte da Informação: Site do MPA

 

Assessoria de Comunicação da SPA

Gerson do Valle ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. )

85.3241.0114 – 8754.2803 OI)

Twitter: @spaceara

 

Calendário

Abril 2024
D 2a 3a 4a 5a 6a S
31 1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 1 2 3 4