



Renegociação de Dívidas para Pescadores e Aquicultores de todo o País. |
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Qua, 01 de Agosto de 2012 13:24 |
Comunicamos que foram prorrogados os prazos para adesão aos benefícios da Lei 11.775 de 17 de Setembro de 2008, que institui medidas à liquidação ou regularização de dividas originarias de operações de credito rural. O prazo de vigência para renegociação é de até 29 de março de 2013.
PREZADO AMIGO PESCADOR AMADOR Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on-line. Seguem abaixo as novidades que foram incorporadas na nova “licença”, bem como, informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar ciente. INFORMAÇÕES IMPORTANTES A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 01(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
A partir de agora, os 1.013.397 pescadores em todo País cadastrados no sistema do Ministério da Pesca e Aquicultura não vão mais precisar renovar seu Registro Geral de Pesca (RGP), que passará a ser permanente. Anteriormente, os trabalhadores da pesca precisavam renovar o registro a cada dois anos para continuar exercendo sua atividade pesqueira.
Fonte da Informação: Site do MPA
Assessoria de Comunicação da SPA Gerson do Valle ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ) 85.3241.0114 – 8754.2803 OI) Twitter: @spaceara |