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Brasil terá novas regras para a pesca amadora. PDF Imprimir E-mail
Sex, 15 de Junho de 2012 16:30

O ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella, assinou na última quarta- feira (13), duas Instruções Normativas que regulamentam a pesca amadora e esportiva. A solenidade foi transmitida por videoconferência para todos os estados da federação.

A Instrução Normativa Interministerial, dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, contém atualizações que irão facilitar a vida dos 300 mil pescadores amadores licenciados. Dentre as inovações estão a equiparação da pesca amadora à esportiva e a possibilidade da atividade ter fins econômicos, excetuando-se a comercialização do pescado.

O limite de captura e transporte em águas estuarinas, que antes era de 15 quilos mais um exemplar, agora será de 10 quilos mais um exemplar, respeitando-se os tamanhos mínimos de captura. Em águas marinhas o limite vai continuar o mesmo, de 15 quilos mais um exemplar respeitando os tamanhos mínimos e listas de espécies proibidas. Nas águas continentais também não houve alteração. Abre a possibilidade de que o ordenamento pesqueiro com foco na pesca amadora considerará medidas mais restritas como o tamanho máximo de abate e o pesque e solte.

Para fins de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Ibama e de fornecimento de subsídios ao ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, o Ministério da Pesca vai repassar ao Ministério do Meio Ambiente as informações do Registro Geral da Atividade Pesqueira referentes às categorias de pescador amador, organizador de competição e embarcação de esporte e recreio, assim como as informações dos relatórios oriundos das competições.

O ministro Marcelo Crivella considera a regulamentação um avanço para o setor. “A pesca amadora brasileira vive um momento de virtuoso crescimento. O Brasil possui 13% de água doce do mundo e mais de 8 mil quilômetros de costa, aliada a uma grande diversidade de peixes e áreas relativamente preservadas. As novas medidas vão garantir uma maior segurança ao pescador amador. O setor esperava há muito tempo por este reconhecimento”.

Mudanças no RGP

Os critérios para a concessão da licença de pesca amadora e autorizações para competição e embarcações foram adequados à Lei nº 11.959 de 29 de junho de 2009, a chamada Lei da Pesca.

A inscrição de pessoas físicas, jurídicas e embarcações, no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), nas categorias de pescador amador, organizador de competição de pesca e embarcações de esporte e recreio usadas na pesca amadora também sofreram algumas mudanças.

O registro dos organizadores de competição de pesca amadora, antes realizado junto ao IBAMA, será agora efetuado pelo próprio MPA. Os pescadores terão o prazo de 12 meses para inscreverem a embarcação no ministério e requererem a autorização.

A licença continuará a ser concedida mediante inscrição no sistema eletrônico do RGP disponível no site www.mpa.gov.br e recolhimento da taxa. Já os pedidos de autorização para competição de pesca amadora e operação de embarcação de esporte e recreio deverão ser requeridos às nossas Superintendências Federais nos estados. Para estes, não está regulamentada a cobrança de taxa.

Foi extinta a categoria da licença “C” – subaquática, em conformidade com o que dispõe o Decreto - Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967. O pescador mergulhador deverá optar pela licença na categoria “A” ou “B”, conforme fizer uso ou não de embarcação, mesmo que apenas como apoio à pesca.

Todas essas medidas foram tomadas com o intuito de regulamentar a atividade, garantindo assim uma maior segurança ao pescador amador, e também os subsídios necessários para a gestão da atividade pelo MPA de maneira mais eficaz.

Participaram do evento o presidente da Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva(ANEPE) e Conselheiro do Conape, Hélcio Honda, os deputadas federais (as): Luci Choinacki (PT/SC), Sandra Rosado(PSB/RN), Vitor Paulo (PRB/RJ) e Taumaturgo Lima(PT/AC).

 

Fonte da Informação: MPA

 

 

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