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SPA intensifica combate contra comercialização do pescado não apropriado para o consumo. PDF Imprimir E-mail
Seg, 09 de Abril de 2012 12:40

A Secretaria da Pesca e Aquicultura do Estado do Ceará - SPA, vem realizando ações no interior do Estado do Ceará com objetivo de fazer cumprir o Art. 8º da Lei Estadual n° 14.869 de 25 de janeiro de 2011, que criou a mesma e que lhe da competência para: promover o controle, realizar a fiscalização e inspeção sanitária da produção, da captura, da industrialização, da comercialização, da armazenagem e dos tranportes dos recursos pesqueiros e aquicolas, e no que couber conjuntamente com a união estados e municípios.

O Ceará foi o primeiro estado brasileiro a criar o selo do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), com o objetivo de controlar e fiscalizar o pescado e seus derivados, garantindo ao consumidor qualidade na inspeção sanitária; ele surgiu através da Resolução/SPA n° 01 de 10 de janeiro de 2012, estando vinculado à Coordenadoria de Ordenamento Controle e Registro (COREC), da Secretaria da Pesca e Aquicultura do Ceará (SPA).

Todas as empresas que processam, industrializam, armazenam produtos da pesca e aquicultura; e que pretendam realizar comércio intermunicipal (entre municípios de um mesmo estado) devem ser registradas no (SIE), junto a COREC/SPA, exceção para estabelecimentos que possuam registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF), pois é vedada a duplicidade de registro nos serviços de inspeção.

Atualmente, estão registrados na COREC/SPA, 04 (quatro), entrepostos de pescado: Netuno Alimentos, Jean Veleiro, Distribuidora JC e K. Pesca, com produções mensais médias de 31.400kg, 30.000kg, 10.400kg e 13.000kg, respectivamente, e que chegaram ser inspecionados antes de formalizarem seus registros junto a COREC/SPA.

Durante o processo de acompanhamento nos estabelecimentos mencionados, foram apreendidos para descarte: 850 kg de produtos irregulares na Netuno Alimentos, 600 kg na Jean Veleiro, 350 kg na Distribuidora JC e 420 kg na K. Pesca.

Após o registro no (SIE), ressalta-se que, as empresas triplicaram seu faturamento diante da possibilidade de abranger novos mercados e duplicaram seu quadro de pessoal, motivados pela crescente demanda de seus produtos.

Os estabelecimentos registrados representam apenas 4% do quantitativo em funcionamento fiscalizados pela COREC/SPA no estado. Os restantes 96%, não possuem ainda licença de órgãos fiscalizadores.

A partir das ações de fiscalização da COREC/SPA, ficou constatado que:

- 85% dos estabelecimentos não oferecem alimento seguro;

- 96% não possuem equipamento adequado para o beneficiamento do pescado;

- 90% não possuem equipamentos de proteção individual (EPI);

- apenas 25% das empresas tinham funcionários orientados a manipular alimentos.

Percebeu-se ainda que:

- 96% dos estabelecimentos não apresentavam rótulos nos seus produtos;

- 96% não embalavam seus produtos adequadamente;

- 75% não apresentavam saneamento básico adequado;

- 97% não apresentam manual de boas práticas de fabricação (BPF).

Nos estabelecimentos que comercializam pescado (supermercados, mercados de peixes etc.) foram identificadas graves irregularidades, tais como:

- produtos com (SIE e SIF) falsos, cujos rótulos estampados nas embalagens não se encontram registrados junto aos órgãos competentes;

- produtos com duplicidade de registro nos serviços de inspeção (SIE e SIF);

- produtos com número de CNPJ falso.

Destaca Emerson Moreira, coordenador de Ordenamento Controle e Registro da SPA.

Além das atividades já mencionadas, é ainda função da COREC/SPA, realizar o controle permanente do trânsito inter e interestadual de produtos pesqueiros e aquícolas, através de barreiras fixas, móveis e emergenciais. Devem ser fiscalizados todos os veículos que adentrem no território cearense, ou nele transitem, transportando produtos da pesca e aquicultura, por via terrestre, fluvial ou marítima.

Para o desempenho desta função, a COREC/SPA criou o Certificado de Rastreamento de Trânsito Intermunicipal (CRTI), documento obrigatório, que deve acompanhar o pescado quando de seu transporte, armazenagem, e na comercialização junto ao consumidor.

Para sua legalidade, os veículos devem ser adequados ao transporte do pescado e seus derivados, observando as normas sanitárias vigentes, como: o bem-estar animal e que estejam acompanhados dos documentos zoos sanitários oficiais exigidos em cada caso; sendo eles: Guia de Trânsito Animal (GTA), ou documento que venha substituí-la. Caso necessário, pode ser feita a coleta de materiais para diagnóstico de interesse da Defesa Sanitária Animal do Estado e da Saúde Pública. Se constatada a existência de doença infectocontagiosa ou infecciosa em animais em trânsito, ainda que seu transporte esteja acompanhado dos documentos zoos sanitário, as devidas medidas técnicas preconizadas para evitar a disseminação da doença será adotada.

 

A COREC/SPA já tem conhecimento de que entra no estado do Ceará, cerca de 150 toneladas de Tilápia, semanalmente, vinda de outros estados, sem nota fiscal e guia sanitário.

Ainda para este ano, Emerson Moreira diz que a COREC/SPA pretende:

- registrar 20 (vinte) indústrias no SIE;

- ter toda a produção de camarão beneficiada por indústria, para garantia da qualidade e segurança;

- impedir a entrada de pescado nos supermercados sem o CRTI;

- cadastramento de todos os produtores de Tilápia do estado;

- levantamento da produção real deste peixe no Ceará;

- cadastramento de todos os barcos que realizam pesca extrativista no mar cearense.

 

Para o secretário Flávio Bezerra (SPA), assim como o Governador Cid Gomes, a preocupação maior é com a saúde da nossa população, uma vez que já foi diagnosticado que 10% dos casos de internação hospitalar no estado, por infecção estomacal, esta ligada a ingestão do pescado e seus derivados.  Com isso, a SPA visa principalmente combater a entrada do pescado com data vencida e sem as devidas inspeções.

Para fortalecer estas ações, principalmente através do impedimento na entrada dos produtos que vêm de outros estados sem guia sanitário, a COREC/SPA firmou convênio com diversos órgãos: Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Rodoviária Estadual (PRE), Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Companhia de Policiamento Militar Ambiental (CPMA), Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (CIOPAE) e Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Ainda, foram criadas, barreiras móveis com apoio da Secretaria da Fazenda, que têm atuado nos municípios de Crato, Chaval, Tianguá e Brejo Santo.

 

“Esta fiscalização é de maneira educativa, nós não queremos de modo algum prejudicar os produtores cearenses, pelo contrário; o nosso cidadão, produtor cearense que esta trabalhando na legalidade, no maior esforço para produzir o alimento em boa qualidade, ta sendo prejudicado pela entrada do produto de outros estados, então essas barreiras, vai evitar a entrada de produtos que não são catalogados, não tem SIE, não tem SIF; quer dizer: não são regulamentados. O que estamos querendo é fazer funcionar as leis que existe em nosso estado.” Afirma o secretário da SPA do Ceará, Flávio Bezerra.

 

Assessoria de Comunicação da SPA

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