Seguro-defeso dos pescadores será pago em 15 dias |
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Qui, 26 de Janeiro de 2017 17:44 |
Em 15 dias os pescadores do Ceará que estavam com o seguro defeso suspenso deverão receber o pagamento. A confirmação da regularização do pagamento referente a temporada 2015/2016 foi dada pelo coordenador-geral de Reconhecimento de Direitos e Pagamento de Benefícios, João Paulo Silva, que se reuniu nesta quinta-feira (26) com o secretário adjunto da Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura (Seapa), Euvaldo Bringel. O encontro aconteceu no auditório do INSS em Fortaleza, e reuniu também o gerente executivo do INSS, Alberto Alegre, o deputado federal Odorico Monteiro, o presidente da Colônia de Pescadores de Caridade, Pedro Oliveira dos Santos, e representantes das colônias de pescadores do Ceará. Segundo o secretário Euvaldo Bringel, o Ceará é o único estado da federação que teve benefícios suspensos. Ao todo 1.600 pescadores não receberam o pagamento devido alterações solicitadas pelo Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no cadastramento de pescadores. "Esse encontro de hoje é um desdobramento da reunião que aconteceu no último dia 17. Entramos em contato com o Dr. João Paulo por conferência e ele nos deu a garantia de que o INSS iria regularizar o pagamento dos benefícios suspensos", lembra Euvaldo Bringel.
No encontro desta quinta-feira ficou acertado que os pecadores podem devem se dirigir as agências do INSS para fazer seu cadastro e em até 15 dias a situação estará regularizada. A decisão atende a uma recomendação da procuradora da República, Dra. Nilce Cunha, que em dezembro de 2016 assinou documento dirigido ao órgão para início imediato do processo de habilitação destes pescadores. Ainda segundo João Paulo Silva, a habilitação referente ao ano de 2017 não terá nenhum impedimento. Sobre o Seguro-Defeso O seguro-desemprego do pescador artesanal é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de “defeso”, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie. Para ter direito o pescador deve comprovar que exerce a a pesca de maneira ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar. 26.01.2017 Assessoria de Imprensa da Seapa Julyana Silveira ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / 85 3241.0561)
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