Mas, afinal, o que são “Águas da União”?
As Águas da União são as que banham mais de um Estado da Federação, fazem divisa com Estados nacionais e fronteira com outros países. Também estão nessa condição as águas acumuladas em represas construídas com aporte de recursos da União e o Mar Territorial brasileiro, incluindo baías, enseadas e estuários, além das zonas de mar aberto que podem ser usadas para cultivo offshore. Constitucionalmente, apenas o Governo Federal pode autorizar a implantação de projetos aquícolas em Águas da União, mediante cessão das águas, ou promover licitações para o aproveitamento dessas águas em diferentes usos, entre eles a aquicultura. A cessão das águas é necessária porque a água é um recurso natural de domínio público, de valor econômico, essencial à vida. Para que todos tenham acesso à água e a usem de forma sustentável, cabe ao Poder Público a regulação desse bem.
São exemplos de mananciais cujas águas são de domínio da União:
- Rio Paraná (Brasil, Paraguai e Argentina);
- Rio Paraíba do Sul (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro);
- Rio São Francisco (Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas; Sergipe);
- Lagoa Mirim (Brasil e Uruguai), entre outros.
Confira alguns reservatórios construídos pelo Governo Federal, e por isso as suas águas são de domínio da União:
- Reservatórios da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), do extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), entre outros.
Mas atenção: são de domínio dos Estados e do Distrito Federal as águas de rios e de bacias que se encontram apenas em seus limites. São exemplos disso:
- Rio Tietê (São Paulo);
- Lagoa dos Patos (Rio Grande do Sul);
- Rio das Velhas (Minas Gerais);
- Rio Jaguaribe (Ceará);
- Rio Paraguaçu (Bahia).
Informação site MPA.
07.10.2014
Assessoria de Comunicação da SPA
Gerson do Valle
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