Nota de esclarecimento da contribuição sindical para emissão do RGP. |
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Seg, 28 de Julho de 2014 11:18 |
O Ministério da Pesca e Aquicultura, tendo em vista reivindicações de entidades do setor, vem a público informar: A Instrução Normativa nº 7, de 19 de Junho de 2013, estabelece que fica o pescador ou pescadora Artesanal Profissional desobrigado de apresentar o comprovante de recolhimento Sindical Obrigatório para ter direito a renovação da Licença de Pescador Artesanal Profissional (conhecida como “Carteira do Pescador”). No caso de Segurado Especial da categoria, fica também este pescador ou pescadora desobrigado de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS). Aos pescadores e pescadoras, o Ministério da Pesca e Aquicultura solicita: - Se no momento da renovação das suas licenças for exigido o comprovante de pagamento da Contribuição Sindical, DENUNCIE, entrando em contato com a Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura mais próxima de você, Ministério Público, Policia Federal ou pelos canais abaixo: Ouvidoria do MPA: Informação do Site do MPA. 28.07.2014 Assessoria de Comunicação Gerson do Valle Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (85) 3241.0114 / TIM (85) 9954.8989 / OI (85) 87542803 Twitter: @spaceara |