
O secretario da Secretaria da Pesca e Aquicultura do Ceará (SPA), engenheiro de pesca Ricardo Campos, participou na sexta feira (30) do treinamento de Policiais da PRE que irão participar da força-tarefa, formada por Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRE) e SPA, e que tem por finalidade, intensificar a fiscalização para coibir a pesca irregular no Açude Castanhão e também no transporte do pescado no Estado.

No treinamento ministrado por técnicos da SPA aos integrantes da força-tarefa, eles terão conhecimento sobre: legislação, equipamentos de pesca considerados ilegais, identificação das espécies e até sobre ferimentos causados nos pescados por apetrechos ilegais de pesca.

O Tenente Coronel Fernandes, que recepcionou o secretário Ricardo Campos em nome do comandante do BPRE Coronel Túlio Studart, disse que esta ação, a partir de agora, fará parte do cotidiano dos policiais da PRE. "Capacitados, nossos policiais passarão a fiscalizar as estradas também quanto ao transporte de peixes capturados de forma ilegal”. Afirma Fernandes.
Para o transporte do pescado, os condutores deverão portar o Certificado de Rastreamento de Trânsito Intermunicipal (CRTI), obtido junto a COREC/SPA.

“A ação será por tempo indeterminado e intenciona principalmente coibir práticas irregulares da pesca com arpão e com redes de malha abaixo do permitido na legislação, essas mesmas medidas, num segundo momento, deverão ser ampliadas para outros reservatórios e estuários cearenses”. Destaca Ricardo Campos.
Durante o anuncio e publicação da ação por parte da força-tarefa, surgiram duvidas quanto sua legalidade em relação à pesca de arpão no Castanhão, pessoas alegando que podem pescar, porque possuem carteira de pescador amador; o secretário Ricardo Campos informa que esta cumprindo o que determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MMA/MPA n. 09, de 13 de junho de 2012. A qual segue abaixo:
Legislação Pesca Arpão: - INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MMA/MPA n. 09, de 13 de junho de 2012: Capitulo II Dos Petrechos de Pesca Art. 5º Os petrechos de pesca permitidos ao pescador amador são: IV - espingarda de mergulho ou arbalete com qualquer tipo de propulsão e qualquer tipo de seta; Capitulo IV Das Disposições Gerais Art. 11 Deverão ser respeitadas ainda as outras normas que regulamentam a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, que disponham sobre: VIII - as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo
- INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA n. 03, de 21 de fevereiro de 2005: Art. 1o Estabelecer normas para o exercício da pesca em águas continentais da Bacia Hidrográfica da Região Nordeste Art. 3o É proibido o emprego dos seguintes apetrechos, equipamentos e métodos de pesca: III - fisga, arpão, flecha e espingarda de mergulho
02.09.2013
Assessoria de Comunicação da SPA
Gerson do Valle
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