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Ter, 26 de Fevereiro de 2013 13:05

SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA - SPA

 

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº017 - LEI DE CRIAÇÃO Nº 14.869, FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2011.

 

Missão: Compete à Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA, formular, planejar, coordenar e executar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura do Estado; estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de novas tecnologias, visando o desenvolvimento pesqueiro e aquícola no Estado.

Além dessas atribuições, a SPA busca atualizar e manter o Cadastro Único da Pesca e da Aquicultura do Estado em parceria com órgão federal competente; Ordenar e fiscalizar a pesca nas águas continentais, costeiras e marinhas, estaduais ou delegadas pela União, expressamente ressalvadas na Constituição Federal.

Também é atribuição da Secretaria promover a formação, a profissionalização e o aperfeiçoamento da pesca artesanal, da pesca industrial, da pesca esportiva, da pesca ornamental e da aquicultura continental e marinha. A SPA irá apoiar iniciativas públicas e privadas que visem agregar inovações tecnológicas, métodos de cultivo sustentáveis, capacitação técnica e o aperfeiçoamento da mão-de-obra. A secretaria irá intensificar o relacionamento externo do Executivo Estadual junto aos órgãos do Governo Federal, Municipal, e às representações governamentais.